A e-Financeira não é bem uma novidade no setor. Ela foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e tem como objetivo informar à Receita Federal sobre valores movimentados em vários tipos de instituição por pessoas físicas e jurídicas e gerar maior fiscalização de informações das organizações do setor.
Então, se você é parte de uma Instituição Financeira (IF), Instituição de Pagamentos (IP), empresa de consórcio, de Fundos de Investimentos, corretora ou tantas outras - especificadas mais adiante - a submissão da e-Financeira precisa estar no seu calendário semestral.
A seguir, você encontra mais informações sobre o assunto e se prepara para fazer o envio correto.
O que é e-Financeira?
E-Financeira é uma das responsabilidades fiscais de empresas do setor financeiro. Trata-se de um levantamento de arquivos de cadastro e movimentações em operações financeiras e de previdência privada.
Ao fazer o envio da e-Financeira, de forma resumida, as empresas mandam as movimentações, saldo no último dia do ano e as entradas e saídas mês a mês para aquele CPF ou CNPJ.
A e-Financeira é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), setor do governo federal que busca padronizar e integrar informações de organizações referentes à gestão financeira e contábil.
E para alcançar esse objetivo, enquanto moderniza e caminha para um cenário ainda mais digital desse controle, diversos ajustes e atualizações são feitas. Portanto, é preciso ter atenção às normas para sempre fazer o envio correto da e-Financeira.
Quem deve enviar a e-Financeira?
As organizações que devem submeter a e-Financeira ao Sped são:
- Instituições financeiras;
- Fundos de investimentos;
- Empresas de consórcio;
- Organizações autorizadas a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa;
- Seguradoras;
- Empresas de leasing;
- Corretoras;
- Consórcios;
- Entidades no exterior que realizam pagamentos a beneficiários ou investidores no Brasil;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
De forma resumida, todas as empresas com movimentação financeira ou que rentabilizam o cliente.
Como funciona a e-Financeira?
Em resumo, a e-Financeira funciona como uma declaração semestral da empresa. Para o seu envio, as organizações devem seguir os seguintes passos:
1. Pré-requisitos
Antes de começar a submeter a e-Financeira, é preciso ter o Cadastro de Procuração Eletrônica no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Além disso, o participante deve providenciar o certificado digital, emitido em nome da organização por uma entidade certificadora que seja credenciada pelo ICP-Brasil (Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
2. Coleta dos dados dos usuários e da empresa
A e-Financeira é dividida em eventos, que estão descritos mais abaixo nesta publicação. Esses dados devem ser levantados para a correta entrega ao Sped.
Para isso, pode-se criar um fluxo de registro e gestão de dados para facilitar a criação do documento no momento da declaração.
3. Criação do documento nos padrões exigidos
Para o envio da e-Financeira existe um padrão de documento, cujos templates estão disponíveis no portal do Sped.
4. Envio da e-Financeira ao Sped
Com o documento pronto e na formatação correta, é feito o envio dentro do prazo: até o último dia útil de fevereiro e até o último dia útil do mês de agosto - sempre referente ao semestre anterior.
Como as instituições financeiras são impactadas pela e-Financeira?
As Instituições Financeiras, sejam elas bancos, fintechs ou corretoras, estão na lista de organizações com a obrigatoriedade de submeter a e-Financeira semestralmente.
Então, empresas que se enquadram como uma IF precisam de um fluxo organizado e os registros para fazer esse envio corretamente e fazer a prestação de contas junto ao Sped e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Qual é o prazo da e-Financeira?
O prazo para envio da e-Financeira pelas organizações que têm essa obrigatoriedade é sempre até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil de agosto, com as as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Portanto, já tenha esse compromisso em sua agenda corporativa!
Quais informações devem ser entregues?
O processo da e-Financeira é separado em eventos. Para fazer o envio, você deve ter os seguintes dados para informar:
- Cadastro do Declarante: informações cadastrais básicas. Deve ser enviado apenas uma vez ou quando houver alterações nas informações cadastrais da entidade declarante.
- Abertura: indica a abertura do envio dos eventos de Movimento de Operações Financeiras compreendidos dentro do semestre.
- Fechamento: indica o fechamento, ou seja, a conclusão do envio dos eventos de Movimento de Operações Financeiras e/ou de Previdência Privada compreendidos em um determinado semestre.
- Evento de Exclusão: destina-se a excluir, pontualmente, eventos enviados indevidamente e recebidos com sucesso pelo sistema da e-Financeira. Não deve ser confundido com o “Evento de Exclusão da e-Financeira”, o qual se destina a excluir todos os eventos da e-Financeira enviados para um determinado semestre.
- Evento de Exclusão e-Financeira: este apenas é usado para eventos transmitidos sob uma abertura ainda não fechada.
- Cadastro dos Patrocinados: descreve as informações cadastrais de cada entidade considerada patrocinada pela declarante, nos termos do acordo do FATCA. Deve ser enviado apenas uma vez ou quando houver alterações nas informações cadastrais da entidade patrocinada.
- Cadastro dos Intermediários: destina-se a reunir informações cadastrais das entidades que atuam como intermediárias qualificadas, nos termos do acordo do FATCA, que se relacionaram com a entidade declarante e com o declarado. Deve ser enviado apenas uma vez ou quando houver alterações nas informações.
- Movimento de Operações Financeiras e Movimento de Operações Financeiras Anual: reúne todas as informações financeiras realizadas pelo declarado na entidade declarante, separadas por cada uma de suas contas.
- Movimento de Previdência Privada: reúne todas as informações de Previdência Privada realizadas pelo declarado na entidade declarante, separadas por cada uma de suas contas.
Existe um padrão para o envio da e-Financeira que deve ser seguido. Você o encontra nos materiais no site do Sped.
O que acontece se não entregar a e-Financeira?
As organizações que não fizerem a entrega ou apresentarem o documento com informações erradas, incompletas ou omitidas podem ser multadas em até 5% do valor da operação. Vale reforçar que também há multa por atrasar a entrega.
A Receita Federal também pode aplicar outras penalidades para as situações listadas ou a soma de infrações, o que pode incluir até a exclusão do regime especial de tributação ou a desqualificação de incentivos fiscais.
Portanto, o rigor ao preencher, enviar e cumprir com a obrigatoriedade deve ser alto para manter a boa operação da organização.
Mudanças na e-Financeira para a partir de 2025
Entre as mudanças previstas a partir do próximo envio, em 2025, destacamos as seguintes:
Novos declarantes
A partir do próximo ano, no envio de agosto, referente aos dados do primeiro semestre, as Instituições de Pagamento entram na lista de declarantes.
Sendo assim, ficam obrigadas a apresentar:
- Instituições Financeiras e de Pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica;
- Instituições Financeiras e de Pagamento autorizadas a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica;
- Instituições de Pagamento que credenciam a aceitação de instrumento de pagamento; e
- Participantes do arranjo de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.
Fim do Módulo de Movimentação Financeira Anual
A partir do próximo período de apuração, as informações devem ser enviadas no Módulo Mensal. Caso as contas não atinjam o limite de movimentação, o envio é feito somente em dezembro.
Desobrigação para alguns declarantes de Previdência Privada
Sobre os declarantes, também há uma mudança que tira a obrigatoriedade de alguns declarantes de Previdência Privada.
As empresas na alínea a, do inciso I do Art. 2, quando dispensadas de declarar informações pela instrução normativa RFB Nº 1680, de 28 de dezembro de 2016, estão dispensadas de apresentar o Módulo de Operações Financeiras.
Essas são só algumas das atualizações previstas na e-Financeira para 2025. No documento completo, linkado acima, você encontra mais informações.
Solução para a entrega correta da e-Financeira
O envio correto da e-Financeira deve ser parte da rotina de diferentes organizações. Por isso, contratar um fornecedor adequado pode ser a solução para garantir o cumprimento da obrigatoriedade.
Aqui na Matera, temos uma solução, que além de garantir a integração simplificada e a conformidade com a legislação, se atualiza constantemente para acompanhar as mudanças regulatórias.
É uma solução madura, que tem performance na entrega, minimiza riscos e otimiza o processo.
Além do cumprimento correto, havendo alguma mudança de adequação regulatória, o sistema se adapta e estará pronto para atender.
Quer saber mais? Fale com um de nossos especialistas e contrate nossa solução!