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IFRS e os desafios da Resolução 4966 para 2025

17 of janeiro of 2025

Entenda a alteração do padrão contábil para IFs e seus principais impactos no sistema financeiro nacional.

por matera

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Resolução 4966 - IFRS 4966 - Foto de um homem olhando um tablet, com ícones representando documentação, uma empresa e relatórios e o texto "Alterações regulatórias para Instituições"

As iniciativas do Banco Central têm sido pautadas no impulsionamento de um sistema financeiro mais competitivo, robusto e estruturado. Apesar do lado positivo, também acarreta a necessidade de movimentação por parte das instituições, que além de se atentarem às tendências do mercado, também precisam adaptar-se às diversas alterações regulatórias. Neste sentido, surge a resolução 4966, que modifica toda uma estrutura contábil das instituições financeiras reguladas pelo BACEN. 

A corrida contra o relógio já começou, uma vez que o regulador já confirmou a data de vigência da regulamentação para 01 de janeiro de 2025, e mesmo com um ano de antecedência, o nível de complexidade do projeto é alto. Entenda os principais pilares dessa mudança e como a sua instituição precisa se adaptar. 

O que é a Resolução 4966?

Há mais de uma década já se discute a necessidade de adoção do padrão contábil internacional, processo que visa principalmente dar maior transparência no processo de elaboração e divulgação das demonstrações contábeis. 

Segundo a FGV EAESP, a mudança traz inúmeras vantagens às empresas brasileiras, tais como fornecer informações com mais qualidade para acionistas, investidores e autoridades responsáveis; permitir a comparabilidade contábil com companhias de 180 países; e reduzir a complexidade e os erros contábeis, entre outros.”

Este movimento já impactou outros segmentos da economia brasileira de 2007 a 2010 e agora chegou o momento da atualização para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou seja, todo o ecossistema que envolve o sistema financeiro nacional será impactado. 

Apesar da magnitude da resolução, o Banco Central estabeleceu algumas diretrizes de acordo com o porte e tipo de instituição, segmentado por bancos, instituições financeiras e instituições financeiras de pequeno porte.

Bases regulatórias

Conheça quais são os regulamentos que fundamentam e sustentam essa normativa:

  • Instrução Normativa BCB N° 414, de 16 de outubro de 2023, define o novo Layout do Cadoc 3040 com inclusão de novas informações e extinção de algumas informações.
  • Instruções normativas BCB Nº 426, 427, 428, 429, 430, 431 e 432, de 1º de dezembro de 2023, definem o novo Plano de Contas Contábeis Cosif válido a partir de 01/01/2025 para atendimento da Resolução CMN Nº 4966.
  • Lei Nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas.
  • Resolução BCB Nº 219, de 30 de março de 2023, consolidada na Resolução BCB Nº 352, de 23 de novembro de 2023, estabelece as regras gerais para adoção do padrão contábil internacional para Instituições de Pagamento e Administradoras de Consórcio.
  • Resolução BCB Nº 309, de 28 de março de 2023, consolidada na Resolução BCB Nº 352, de 23 de novembro de 2023, estabelece definições complementares da Resolução CMN Nº 4.966 sobre os assuntos: definição do conceito de Somente Pagamento de Principal e Juros (SPPJ), metodologia de apuração da taxa efetiva de juros (Normal e Diferenciada), provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, clusterização de carteiras considerando garantias, tabela de percentuais mínimos de provisão (metodologia simplificada) e evidenciação dos instrumentos financeiros.
  • Resolução CMN Nº 5.100, de 24 de agosto de 2023, incorpora os novos conceitos à nova regulamentação e prevê realocação de instrumentos financeiros devido ao arrasto no cálculo da provisão na data base do período.
  • Resolução BCB Nº 352, de 23 de novembro de 2023, consolida as resoluções Nº 219 e 309 do Banco Central do Brasil, incluindo Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM e CTVM) e corretoras de câmbio ao rol de instituições abrangidas por essas resoluções.

Mas afinal, quais são as principais alterações previstas para 2025?

Dentre todo o escopo previsto para as alterações para o Padrão Contábil Internacional, os principais pilares são:

  • Classificação, reclassificação e mensuração do instrumento financeiro: A resolução determina a indicação da classificação dos instrumentos financeiros com base na análise do Modelo de Negócio (venda, recebimento ou venda e recebimento dos fluxos de caixa da operação) e no Teste Somente Pagamento de Principal e Juros (SPPJ) (fluxo de caixa contratuais que remuneram somente principal e juros - Só SPPJ - ou remunera outros riscos - Não SPPJ). Essa definição determina qual a forma de mensuração de cada instrumento. 

  • Apropriação de custos e receitas de originação: Os custos e receitas de originação do instrumento financeiro devem ser apropriados ao longo da vida da operação através das metodologias Taxa de Juros Efetiva da Operação (TJEO) e Diferenciada - Linear, responsáveis por determinar as formas de apropriação de receitas e encargos.

  • Apropriação de rendas de operações classificadas como ativo problemático (Stop Accrual): A apropriação de rendas das operações será congelada quando o cliente estiver caracterizado como ativo problemático (ATP). Isso pode ocorrer quando: (I) Houver alguma operação vencida há mais de 90 dias. (II) Houver arrasto de operações do cliente no processo de provisão para perdas. (III) For realizada uma operação de reestruturação. (IV) Houver indícios de problemas de recuperação de crédito a critério da instituição financeira. 

  • Operações renegociadas e reestruturadas: As operações renegociadas devem ser caracterizadas como reestruturadas quando existir concessões relevantes, como uma redução de dívida ou taxa de juros diferenciada. Quando ocorrer essa reestruturação, será necessário realizar: Cálculo da perda na operação, classificação do cliente como ativo problemático para o cálculo da provisão de perdas, manutenção dos dados históricos das operações reestruturadas, operação renegociada se trata de um acordo que implica na alteração das condições originalmente pactuadas do instrumento ou a substituição do instrumento financeiro original por outro, com liquidação ou refinanciamento parcial ou integral da respectiva obrigação original. Já a operação reestruturada é um tipo de renegociação que implica em concessões significativas à contraparte, em decorrência da deterioração relevante de sua qualidade creditícia, as quais não seriam concedidas caso não ocorresse tal deterioração.

  • Baixa de operações para prejuízo: As operações devem ser baixadas para prejuízo quando todas as possibilidades de recuperação forem esgotadas. Esse momento da baixa deve ocorrer conforme o critério definido pela instituição, ou seja, não há um prazo específico para que a baixa ocorra.

  • Apropriação de juros pelo método de valor justo: Os instrumentos financeiros mensurados pelo método Valor Justo no Resultado (VJR) ou Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA) devem classificar suas operações em relação aos níveis de hierarquia de valor justo e ajustar o saldo contábil conforme o valor justo apurado, no mínimo, por ocasião do balancete mensal. A mensuração do instrumento financeiro pelo valor justo é determinada pela combinação do modelo de negócio adotado e do resultado do teste SPPJ. Com essa combinação, a hierarquia de valor justo da operação deve ser classificada, e o saldo contábil ajustado conforme o valor justo apurado.

  • Provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito: Essa provisão é um mecanismo que garante que as instituições financeiras mantenham recursos reservados para cobrir possíveis perdas em operações de crédito. Com essa abordagem, as provisões devem ser feitas com base em estimativas de perdas futuras, e não mais apenas após a identificação de eventos de inadimplência. 

  • Clusterização de carteiras de crédito associadas às garantias das operações: A resolução institui cinco classes de carteiras de instrumentos financeiros cuja segregação leva em consideração a garantia oferecida em cada operação. O objetivo é que as operações com garantias mais líquidas tenham um percentual mínimo de provisão de perdas, menor do que operações com garantias menos líquidas ou sem garantias.

  • Metodologia simplificada e completa do cálculo: A resolução define que, de acordo com o segmento das instituições financeiras, o cálculo da provisão de perdas seja realizado de acordo com as seguintes abordagens: 

    • Metodologia Simplificada: Para instituições dos segmentos S4, S5, instituições de pagamentos e administradora de consórcio, considera os parâmetros e percentuais mínimos de provisão que devem ser aplicadas ao saldo devedor das operações. 

    • Metodologia Completa: Para instituições financeiras dos segmentos S1, S2 ou S3, considera os cálculos estatísticos e outros aspectos de gestão de risco de crédito.

  • Cadoc 3040: O Cadoc 3040 está atualizado para constar as provisões para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, que inclui a caracterização de ativo problemático, instrumentos reestruturados, a clusterização em carteiras e as metodologias do cálculo e da provisão. 

  • Plano de contas Cosif: O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) de 2025 possui mais um nível de agregação, totalizando 6, a rubrica possui um total de 9 dígitos mais um dígito verificador e as contas contábeis patrimoniais e de compensação (contas 3 e 9) contabilizam as alterações previstas na resolução.

Além disso, apresenta outras contabilizações trazidas no Cosif, principalmente em Contas de Compensação, como:

  • Segregação de carteira de crédito por tipo de valorização (Custo Amortizado (CA), Valor Justo no Resultado (VJR) e Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA)).
  • Segregação da carteira de crédito por estágios ou classificação de carteiras utilizadas no cálculo da provisão de perdas.
  • Contabilização do valor das rendas congeladas em contratos com Stop Accrual ativo em função da caracterização como ativo problemático.
  • Integração contábil: Em relação ao plano de contas Cosif, a resolução estabelece uma alteração na estrutura da conta que impacta todos os roteiros contábeis dos sistemas Matera, que passam a utilizar o conceito de código contábil e não mais uma conta contábil.

A Matera está preparada para auxiliar a sua instituição neste novo desafio!

Ter um fornecedor que está atento às mudanças regulatórias é essencial. A Matera já está se preparando para auxiliar a sua instituição neste novo processo. Fique ligado, em breve traremos mais informações!

E para o futuro? Já existem alterações previstas pós 2025?

Sim, já existem alterações previstas para 2025.