
O Crédito do Trabalhador é a nova plataforma para solicitação de empréstimo consignado privado e traz algumas mudanças significativas para o setor.
Nas próximas linhas, você pode acompanhar todas as informações para preparar a sua instituição para as alterações que estão por vir.
O que é Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é a nova plataforma que vai unificar as operações para concessão de crédito consignado privado.
Trata-se de um serviço digital oferecido pela Dataprev que irá automatizar o crédito consignado para os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com o desconto de parcelas de empréstimos diretamente na folha de pagamento, sem precisar que as instituições financeiras (IF) façam convênio com as empresas empregadoras.
Essa transformação promete democratizar o acesso a esses recursos para trabalhadores de diferentes categorias da CLT e até profissionais trabalhando com MEI.
A solução irá utilizar os dados do eSocial e CNIS, integrando-se à CTPS Digital, onde o trabalhador irá iniciar a contratação de propostas de crédito. Isso permitirá que qualquer pessoa que tenha um contrato regido pela CLT possa solicitar crédito.
O que é crédito consignado?
Crédito consignado é um modelo de empréstimo em que a garantia está nos descontos realizados diretamente na folha de pagamento pela empresa empregadora. No caso do consignado privado, quem toma o empréstimo é um trabalhador com contrato CLT .
Esta modalidade de crédito permite que as IFs ofereçam crédito com taxas mais atrativas para o trabalhador.
Como vai funcionar o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador termina com a figura da empresa conveniada. Qualquer pessoa que tenha um contrato de trabalho CLT vai poder participar. Isso representa uma mudança forte de negócio e de operacionalização desse produto, que os bancos e financeiras vão ter que se ajustar.
O processo será todo centralizado no eSocial, eliminando a dependência de informações fornecidas pelas empresas. A Caixa Econômica Federal assumirá o papel de intermediária, recebendo os repasses das empresas e transferindo os valores para as instituições financeiras.
Hoje, o repasse é feito diretamente pela empresa para a financeira. Com o Crédito do Trabalhador, a empresa fará o repasse para a Caixa Econômica Federal, que, por sua vez, pagará as financeiras. Isso muda completamente o conceito de como o produto é oferecido.
Essa mudança promete aumentar a oferta no mercado, já que muitas empresas atualmente evitam firmar convênios devido à burocracia envolvida.

Quem vai poder acessar o Crédito do Trabalhador?
Qualquer trabalhador que tenha um contrato CLT, seja trabalhador rural, doméstica ou profissionais. O Crédito do Trabalhador contempla como elegíveis os trabalhadores que se enquadram nas seguintes categorias do eSocial, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
- 101 Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT
- 102 Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008
- 104 Empregado - Doméstico
- 721 Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS
Quais são os benefícios e os papéis no Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador irá automatizar o acesso ao empréstimo consignado para os trabalhadores usando os canais públicos oficiais.
O Crédito do Trabalhador para os trabalhadores
Liberdade de escolha da melhor oferta já que será possível aos trabalhadores solicitarem crédito diretamente na CTPs Digital e receber diferentes propostas das IFs.
Entre os benefícios, estão:
- Mais transparência e concorrência entre IFs.
- Maior segurança, com garantia sobre os dados e possibilidade de transferência de dívidas para novas instituições.
- Possível redução das taxas de juros, pois as novas regras incentivam a concorrência e proíbem taxas superiores às operações anteriores.
O Crédito do Trabalhador para empresas empregadoras
Para os empregadores, o fim dos convênios com as IFs. Suas responsabilidades incluem:
- Garantir os descontos diretamente na folha de pagamento.
- Informar no eSocial os descontos realizados.
- Realizar o pagamento dos repasses na Caixa Econômica Federal até o dia 20 de cada mês.
- Repasse obrigatório dos valores descontados, sob pena de sanções administrativas, civis e penais.
O Crédito do Trabalhador para as instituições financeiras
O impacto maior está nas instituições. As mudanças em destaque são:
- As IFs precisarão se adaptar às novas plataformas digitais públicas para operar o consignado.
- A transferência da consignação entre bancos será permitida, dando mais concorrência ao setor.
- Obrigação de reduzir a taxa de juros caso haja portabilidade ou refinanciamento do crédito.
- As autorizações de desconto que já existiam terão 120 dias para serem averbadas na nova plataforma pública.
O novo sistema digital está em vigor desde 21 de março, disponível para ser contratado via CTPS digital. Em 25 de abril, estará habilitada a contratação do crédito nos canais das instituições financeiras.

Como oferecer o Crédito do Trabalhador?
Para ofertar o Crédito do Trabalhador, você precisa contar com uma plataforma de crédito robusta, alinhada às exigências regulatórias e que suporte a operação completa.
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